Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil. Essa lei Trata-se de legislação específica para a questão fundiária.
Lei de Terras paulistas nº 323 de1895, foi fundamental para a colonização do interior do estado de São Paulo, quando no século xx entre 1890 e 1930, colonizado a partir de leilão público de grandes lotes de terra.
Lei federal, nº 7.492 /2002, do Ministério do Meio Ambiente, ela propunha as formas de leilões de grandes áreas de florestas para exploração madeireira por empresas nacionais, estrangeiras e consorciadas. O projeto, de nº 4.776/05, que estabelece as "Florestas nacionais", onde o comprador teria 60 anos para pagar o lote de terra adquirido.
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